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PESQUISA AVANÇADA
Código de conduta, normas internas (NICC), combate à corrupção, canais de denúncia e regras gerais.

 

Código de conduta, normas internas (NICC), combate à corrupção, canais de denúncia e regras gerais.
 
Pretendem definir, o comportamento que a empresa espera de todos os colaboradores e gestores, no que diz  
respeito à atitude a assumir na execução do seu trabalho e perante os seus colegas, clientes, etc.
É objectivo destas oferecer um guia de aconselhamento sobre como proteger não só o colaborador, como
também a empresa, e como evitar situações em que o colaborador, colocando os interesses da empresa 
em perigo, possa originar uma infracção passível de sanções disciplinares graves.
É responsabilidade de cada colaborador agir de acordo com as NICC.
O não cumprimento das mesmas é considerado uma falha muito grave e passível de procedimento disciplinar adequado.
 
É proíbida a utilização de computador, Ipad, e similares durante o período de trabalho, salvo se  
expressamente autorizadas pela hierarquia.
O uso de telemóvel para assuntos particulares só é permitido desde que não haja clientes na loja.
É obrigatório a entrega da factura de venda ao cliente após a compra.
A abertura da caixa sem ser para venda só é permitida desde que devidamente justificada.
Ao entrar ao serviço tem de fazer a  conferência da caixa. 
Se não o puder fazer de imediato (p.ex. muito movimento), deverá fazê-la logo que possível.
Deve apresentar-se ao serviço de forma asseada e cuidada. 
Deve utilizar a farda que lhe for atribuída (Tshirt, Sweetshirt, polo).
Deve confirmar se todos os produtos expostos exibem de forma clara o seu preço de venda.
Adoptar atitudes e posturas tendo em vista a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Deverão ler os anexos sobre este tema disponibilizados pela empresa que presta assistência em termos de HST.
Adoptar uma postura corporal e verbal adequadas.
Cumprimentar todos os clientes que entram na loja e disponibilizar-se para os ajudar.
Manter os produtos/equipamentos de limpeza em local adequado e identificado.
Manter um rigoroso estado de higiene pessoal e da loja.
Verificar a conformidade (quantidade, estado de conservação, rotulagem) dos produtos no acto da recepção;
Controlar as datas de validade.
Não é permitido qualquer tipo de assédio quer em relação ao pessoal em geral da empresa quer em relação aos clientes
e outras entidades com quem a empresa se relacione (fornecedores, autoridades, etc.).
Toda a relação dos colaboradores da empresa, entre si, ou com terceiros deve reger-se por boa educação e simpatia.
Esclarecem-se os conceitos de assédio para um melhor entendimento.
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Conceito de assédio sexual:
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Não se permitem atitudes discriminatórias por razões de etnia, imagem física, orientações sexuais, religião, política, etc. 
Não é permitido trabalhar sob o efeito do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. 
Não se pode fumar no interior das lojas;
O conceito global que se pretende nas nossas lojas e instalações é de um ambiente harmonioso e que os clientes se sintam
bem tratados, com respeito e apreço.
A ideia é que o cliente tenha vontade de voltar.
Estas normas e código de conduta não pretendem cobrir todas as situações possíveis pelo que o bom senso deverá ser 
aplicado nos casos aqui não abrangidos.
Toda e qualquer dúvida que tenham em relações a estas NICC queiram colocar à hierarquia.
Canais de denúncia conforme regras da União Europeia e Lei 93/2021 de 20 de dezembro.
Qualquer pessoa relacionada com a empresa pode utilizar os canais de denúncia internos.
A utilização dos mesmos permite, se for essa a intenção do denunciante, que lhe seja garantido o anonimato.
Estes canais destinam-se nomeadamente a denúncias no âmbito de Contratação Pública, Serviços, Produtos e mercados financeiros, 
Prevenção do branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos
transportes, protecção do ambiente, protecção contra as radiações e segurança nuclear, segurança nos alimentos para consumo 
humano e animal, saúde animal e bem estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, protecção da privacidade e dos dados  
pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, actos contrários à legislação europeia nomeadamente os relativos 
ao artº. 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. 
Combate à corrupção.
Igualmente se destinam a denúncia de situações lesivas dos interesses da empresa.
Bem como a criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº1 do artº 1º  
da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Bem como ao que contrarie as regras do mercado interno a que se refere o nº2 do art. 26º do TFUE, incluindo as regras de 
concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
Estes canais compreendem a via electrónica para o endereço econegcanaisdedenuncia@outlook.pt,  
Ou em alternativa para o telefone 912028743 ou por carta com indicação de CONFIDENCIAL à atenção de Carlos Alberto Ribeiro Correia para o Passeio Carlos Andrade Teixeira, 71, 2500-409 Cascais.
É sempre possível optar pela denúncia presencial.
O exclusivo responsável pelos canais de denúncia é o Sr. Carlos Alberto Ribeiro Correia.
Relembra-se os cuidados a ter, já anterirmente informados, relativamente ao branquemento de capitais 
MEDIDAS PARA COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Vimos relembrar que o valor máximo que as lojas podem receber em numerário é o seguinte:
1 - Pessoas singulares montante máximo de 2.999.99 euros.
Quando a pessoa singular efetuar um pagamento em numerário superior a 1.000.00 euros e até 2.999,99 euros é obrigatória a identificação do mesmo ( nome, morada NIF )
2 - Por pessoas coletivas (empresas) 999.99 euros
Todas as transações que não cumpram estes requisitos terão de ser efetuadas com (cartão de crédito/débito, cheque 
ou transferência bancária). 
 
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A estes valores deverá acrescer IVA à taxa em vigor

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