Código de conduta, normas internas (NICC), combate à corrupção, canais de denúncia e regras gerais. |
|
Pretendem definir, o comportamento que a empresa espera de todos os colaboradores e gestores, no que diz |
respeito à atitude a assumir na execução do seu trabalho e perante os seus colegas, clientes, etc. |
É objectivo destas oferecer um guia de aconselhamento sobre como proteger não só o colaborador, como |
também a empresa, e como evitar situações em que o colaborador, colocando os interesses da empresa |
em perigo, possa originar uma infracção passível de sanções disciplinares graves. |
É responsabilidade de cada colaborador agir de acordo com as NICC. |
O não cumprimento das mesmas é considerado uma falha muito grave e passível de procedimento disciplinar adequado. |
|
É proíbida a utilização de computador, Ipad, e similares durante o período de trabalho, salvo se |
expressamente autorizadas pela hierarquia. |
O uso de telemóvel para assuntos particulares só é permitido desde que não haja clientes na loja. |
É obrigatório a entrega da factura de venda ao cliente após a compra. |
A abertura da caixa sem ser para venda só é permitida desde que devidamente justificada. |
Ao entrar ao serviço tem de fazer a conferência da caixa. |
Se não o puder fazer de imediato (p.ex. muito movimento), deverá fazê-la logo que possível. |
Deve apresentar-se ao serviço de forma asseada e cuidada. |
Deve utilizar a farda que lhe for atribuída (Tshirt, Sweetshirt, polo). |
Deve confirmar se todos os produtos expostos exibem de forma clara o seu preço de venda. |
Adoptar atitudes e posturas tendo em vista a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. |
Deverão ler os anexos sobre este tema disponibilizados pela empresa que presta assistência em termos de HST. |
Adoptar uma postura corporal e verbal adequadas. |
Cumprimentar todos os clientes que entram na loja e disponibilizar-se para os ajudar. |
Manter os produtos/equipamentos de limpeza em local adequado e identificado. |
Manter um rigoroso estado de higiene pessoal e da loja. |
Verificar a conformidade (quantidade, estado de conservação, rotulagem) dos produtos no acto da recepção; |
Controlar as datas de validade. |
Não é permitido qualquer tipo de assédio quer em relação ao pessoal em geral da empresa quer em relação aos clientes |
e outras entidades com quem a empresa se relacione (fornecedores, autoridades, etc.). |
Toda a relação dos colaboradores da empresa, entre si, ou com terceiros deve reger-se por boa educação e simpatia. |
Esclarecem-se os conceitos de assédio para um melhor entendimento. |
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. |
Conceito de assédio sexual: |
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. |
Não se permitem atitudes discriminatórias por razões de etnia, imagem física, orientações sexuais, religião, política, etc. |
Não é permitido trabalhar sob o efeito do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. |
Não se pode fumar no interior das lojas; |
O conceito global que se pretende nas nossas lojas e instalações é de um ambiente harmonioso e que os clientes se sintam |
bem tratados, com respeito e apreço. |
A ideia é que o cliente tenha vontade de voltar. |
Estas normas e código de conduta não pretendem cobrir todas as situações possíveis pelo que o bom senso deverá ser |
aplicado nos casos aqui não abrangidos. |
Toda e qualquer dúvida que tenham em relações a estas NICC queiram colocar à hierarquia. |
Canais de denúncia conforme regras da União Europeia e Lei 93/2021 de 20 de dezembro. |
Qualquer pessoa relacionada com a empresa pode utilizar os canais de denúncia internos. |
A utilização dos mesmos permite, se for essa a intenção do denunciante, que lhe seja garantido o anonimato. |
Estes canais destinam-se nomeadamente a denúncias no âmbito de Contratação Pública, Serviços, Produtos e mercados financeiros, |
Prevenção do branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos |
transportes, protecção do ambiente, protecção contra as radiações e segurança nuclear, segurança nos alimentos para consumo |
humano e animal, saúde animal e bem estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, protecção da privacidade e dos dados |
pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, actos contrários à legislação europeia nomeadamente os relativos |
ao artº. 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
Combate à corrupção. |
Igualmente se destinam a denúncia de situações lesivas dos interesses da empresa. |
Bem como a criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº1 do artº 1º |
da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. |
Bem como ao que contrarie as regras do mercado interno a que se refere o nº2 do art. 26º do TFUE, incluindo as regras de |
concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária. |
Estes canais compreendem a via electrónica para o endereço econegcanaisdedenuncia@outlook.pt, |
Ou em alternativa para o telefone 912028743 ou por carta com indicação de CONFIDENCIAL à atenção de Carlos Alberto Ribeiro Correia para o Passeio Carlos Andrade Teixeira, 71, 2500-409 Cascais. |
É sempre possível optar pela denúncia presencial. |
O exclusivo responsável pelos canais de denúncia é o Sr. Carlos Alberto Ribeiro Correia. |
Relembra-se os cuidados a ter, já anterirmente informados, relativamente ao branquemento de capitais |
MEDIDAS PARA COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO |
Vimos relembrar que o valor máximo que as lojas podem receber em numerário é o seguinte: |
1 - Pessoas singulares montante máximo de 2.999.99 euros. |
Quando a pessoa singular efetuar um pagamento em numerário superior a 1.000.00 euros e até 2.999,99 euros é obrigatória a identificação do mesmo ( nome, morada NIF ) |
2 - Por pessoas coletivas (empresas) 999.99 euros |
Todas as transações que não cumpram estes requisitos terão de ser efetuadas com (cartão de crédito/débito, cheque |
ou transferência bancária). |
|